terça-feira, 6 de outubro de 2009

MÉTODOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DO CONCELHO DE ALFÂNDEGA
DA FÉ

REFORMULAÇÃO DOS MÉTODOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Lei 30/2002 de 20 de Dezembro

Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro

Despacho Normativo nº50/2005 de 5 de Novembro

ANO LECTIVO 2007/2008

Aprovado em Conselho Pedagógico
____ de Setembro de 2007

MÉTODOS E CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO SUMATIVA DEFINIDOS
PELO CONSELHO PEDAGÓGICO PARA O 2.º e 3 ºCEB
Ano lectivo 2007/2008

1. A Avaliação Formativa e Sumativa tem como suporte os programas do Ensino Básico, o
Currículo Nacional (Competências Gerais, Transversais e Essenciais do 2º e 3º ciclos) o
Projecto Educativo e o Projecto Curricular de Escola.

2. Os Grupos Disciplinares e os Departamentos Curriculares, considerando aqueles
documentos procederão à uniformização de critérios de avaliação:
· Peso a atribuir aos vários domínios.
· Definição de instrumentos de avaliação a utilizar e respectivas grelhas de registo.
· Critérios de elaboração e de correcção de testes Sumativos (definição de matriz).
· Critérios de elaboração e de correcção de outros instrumentos de avaliação escrita
a utilizar.

3. Nomenclatura a utilizar:
3.1. Na classificação dos testes escritos, ou outras provas com carácter sumativo, será a que se segue, conforme a percentagem obtida pelo aluno:(Só se regista nos testes a nomenclatura)
Percentagem
0% a 19%
20% a 49%
50% a 69%
70% a 89%
90% a 100%

Nomenclatura
NÃO SATISFAZ (fraco)
NÃO SATISFAZ
SATISFAZ
SATISFAZ BEM
EXCELENTE

3.2.Para as áreas curriculares não disciplinares – Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica: Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.

4. Nas áreas curriculares não disciplinares – Área de Projecto, Estudo Acompanhado e
Formação Cívica os critérios serão definidos pelos Conselhos de Turma.

5. Os critérios de avaliação definidos serão divulgados aos encarregados de educação
pelos Directores de Turma e aos alunos pelos respectivos professores.

6. Cada professor informará o director de turma sobre a qualidade de aprendizagem e
comportamento de cada aluno, através da entrega da Ficha de Avaliação Mensal
(Mod. em uso na Escola).

7. Cada professor a leccionar Língua Portuguesa, Estudo Acompanhado, Formação
Cívica, Área de Projecto e T.I.C. (8º e 9º ano) apresentarão uma proposta de avaliação
(síntese descritiva) que será colocada à consideração do Conselho de Turma em cada
momento de avaliação de final de período.

8. Os professores que leccionam I T I (1/2 Bloco a decidir pela escola) apresentarão
também uma proposta de avaliação qualitativa (síntese descritiva) que será colocada à
consideração do Conselho de Turma em cada momento de avaliação e registada na
ficha de avaliação.
1
2
3
4
5

9- Nos últimos cinco dias úteis de cada período lectivo não poderão ser realizados testes de avaliação sumativa, de modo a permitir a auto e hetero avaliação dos alunos.

10- O Conselho de Turma deverá fazer uma apreciação global de cada aluno, apreciação
essa que não pode incidir apenas nos objectivos do domínio cognitivo e que terá em
conta o desempenho do aluno em todas as actividades por ele desenvolvidas, incluindo
as áreas curriculares não disciplinares e quaisquer outras (Actividades de Enriquecimento/Complemento Curricular )

11-As situações com 50%, ou mais, de níveis negativos, deverão ser fundamentadas pelo
professor da disciplina (em relatório a anexar à acta) com conhecimento obrigatório ao
Delegado de Disciplina. A fundamentação deverá explicitar clara e objectivamente as
dificuldades identificadas e as estratégias a adoptar para cada aluno.

12-As situações de atribuição de nível 1 deverão ser fundamentadas, caso a caso, pelo
professor da disciplina (em relatório a anexar à acta), com conhecimento obrigatório ao
delegado de disciplina. A fundamentação deverá explicitar claro e objectivamente as
dificuldades identificadas e as estratégias a adoptar para cada aluno.

13-As situações de mudança de professor e/ou faltas prolongadas dos mesmos devem ser
devidamente analisadas pelos Conselhos de Turma, ficando registada em acta a apreciação
dos efeitos educativos dessas situações e as propostas de superação das mesmas.

14-Nas situações de falta de assiduidade dos alunos proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido na Lei nº 30/2002.

15-Em qualquer momento de Avaliação Sumativa, os alunos que revelem dificuldades em
atingir as competências essenciais deverão ser analisados pelo Conselho de Turma que, se
necessário, recorrerá ao apoio do núcleo de apoio educativo e proporá medidas que visem o sucesso educativo dos alunos em causa.

16.-Na decisão de progressão ou retenção dos alunos, a ter lugar na reunião de avaliação
do 3º período, o Conselho de Turma deverá ter presente o estabelecido nos pontos 53, 54, 58,59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 do Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro.
16.1- No 5os, 7os e 8os anos a decisão de progressão de um aluno que não desenvolveu as
competências essenciais nos termos do ponto 54, será tomada por dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma, depois de devidamente ponderados os seguintes parâmetros:
· Competências cognitivas adquiridas
· Assiduidade
· Autonomia
· Participação do aluno no seu processo de ensino - aprendizagem
· Esforço evidenciado para ultrapassar as dificuldades / evolução verificada
· Nível etário
· Civismo
16.2.1 - No final do 2º ciclo 6º ano a decisão de progressão de um aluno que não
desenvolveu as competências essenciais, tendo obtido classificação inferior a três:
- A Língua Portuguesa e matemática
Ou
- Em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de não satisfaz na área de
Projecto, desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática terá de ser tomada, por unanimidade. Caso não exista unanimidade proceder-se-
á a nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente
fundamentada, terá de ser tomada por dois terços dos professores que integram o conselho de turma. Na decisão de progressão terão de ser ponderados os seguintes parâmentros:
· Competências cognitivas adquiridas
· Assiduidade
· Autonomia
· Participação do aluno no seu processo de ensino - aprendizagem
· Esforço evidenciado para ultrapassar as dificuldades / evolução verificada
· Nível etário
· Civismo
16.2.2.- No final do 3º ciclo (9º ano) o aluno não progride e obtém a menção de Não
Aprovado se estiver numa das seguintes situações:
a) tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática;
b) tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na Área de Projecto.

NOTA : A progressão está dependente da avaliação sumativa Externa.

17.-Independentemente da decisão de progressão ou retenção, os Directores de Turma
deverão providenciar no sentido de que o processo de avaliação final de cada turma inclua a indicação dos necessidades dos alunos e das outras medidas de acompanhamento educativo, para o ano seguinte.

18.-Nos casos de retenção, o Conselho de Turma elaborará relatório, de acordo com o
estabelecido no ponto 64 do Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro e proporá as
medidas e estratégias a adoptar e a incluir no Projecto Curricular de Turma

19.-Nos casos de segunda retenção, o Conselho de Turma, deverá ter em atenção o
estipulado no ponto 65 de Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro:

20.-PREPARAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DE AVALIAÇÃO DE FINAL DE PERÍODO.
20.1.-As reuniões de avaliação de final de período serão convocadas pelo C.E., com pelo
menos, uma semana de antecedência.
20.2.-O Director de Turma presidirá à reunião que será secretariada por um elemento
do Conselho de Turma, a designar pelo C.E., mediante proposta do Coordenador dos
Directores de Turma.
20.3.-A presença de todos os elementos que constituem o Conselho de Turma é
obrigatória (Dec.-Lei 139-A/90).
20.4.-Sempre que a ausência de um membro do Conselho de Turma for ocasional, a
reunião deve ser adiada por 24 ou 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
20.5.-No caso da ausência ser presumivelmente longa, o Conselho reunirá com os
restantes membros, devendo o respectivo Director de Turma ter, na sua posse, todos os
elementos referentes à avaliação de cada aluno na disciplina do professor ausente.
20.6.-Se a ausência for a do Director de Turma, o C.E., mediante proposta do Director
de Turma ou do Coordenador dos Directores de Turma, indicará qual o professor que
assumirá as funções de Presidente do Conselho de Turma.
20.7.-Compete ao Director de Turma coordenar o processo de tomada de decisões
relativas à avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.

20.8.-No caso dos membros do Conselho de Turma não estarem todos de acordo com
a(s) proposta(s) de avaliação apresentada(s) proceder-se-á à discussão da(s) mesma(s) e
procurar-se-à encontrar um consenso. No caso deste não ser possível a deliberação será
tomada por maioria absoluta (50% + 1 cf. Dec.-Lei nº 442/91, artº 23º).
20.9.-Na situação referida no ponto anterior é proibida a abstenção a todos os
membros que estejam presentes, sendo o voto de cada membro registado em acta.
20.10.-Uma semana antes das reuniões de avaliação, os Directores de Turma
levantarão, na secretaria, os materiais de registo de avaliação e colocarão à disposição dos professores aqueles que necessitam de preenchimento prévio.
20.11.-Os professores responsáveis pelas Actividades de Enriquecimento/
Complemento Curricular entregarão aos Directores de Turma a ficha de avaliação
(Mod.Esc.072).
20.12.-O Coordenador de Ciclo dos Directores de Turma estará na Escola no período
em que decorrem as reuniões e junto dele deverão ser tiradas todas as dúvidas.
20.13.-A conferência dos materiais das reuniões de avaliação dos Conselhos de Turma
será efectuada, por uma equipa constituída pelos Directores de Turma e Secretários dos
Conselhos de Turma, Coordenador de Ciclo dos Directores de Turma e um elemento do C.E..
A reunião do Conselho de Turma, cujo Director é simultaneamente o Coordenador de
Ciclo terá prioridade na organização do respectivo calendário.

21.-Após as reuniões de avaliação, os Directores de Turma entregarão no C.E.,
devidamente preenchidos, os seguintes materiais de registo de avaliação:
a)Pauta;
b)Registo Biográfico;
c)Registo de Avaliação ;
d)Registo de faltas injustificadas (ordem de saída da sala de aula) art º 20 Lei n º
30/2002 - Mod.Esc.039);
e)Folha Individualizada de Avaliação Qualitativa (Actividades de Enriquecimento/
Complemento Curricular - Modelo da Escola 072);
f)Registo de aulas previstas e dadas (Mod.Esc.249 e 250)
g)Acta da reunião, assinada por todos os professores, pelo Director de Turma e
respectivo Secretário;
h) Quadros IGE (1º e 3º períodos);
i) Apoios Educativos – Propostas e Avaliação (Mod.023 e Mod. 05);

22-INDICAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DOS MATERIAIS DE AVALIAÇÃO REFERIDOS NO PONTO 21.

22.1.-Os materiais referidos na alínea e), f) serão preenchido pelos professores
responsáveis e entregues aos Directores de Turma uma semana antes das reuniões de
avaliação, a grelha referidas na alínea i) será preenchida na reunião pelo professor de cada disciplina.
22.2.- As deliberações de progressão ou retenção serão expressas da seguinte forma:
a)5os, 7os e 8os anos - TRANSITOU/NÃO TRANSITOU ;
b)6os e 9os anos - APROVADO/NÃO APROVADO.
TRANSITOU E APROVADO – preto ou azul (Registo Biográfico e de Avaliação)
NÃO TRANSITOU E NÃO APROVADO – vermelho (registo Biográfico)
- preto ou azul (Registo de Avaliação)
Setembro de 2007

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